Decreto nº 7.137, de 27/08/1963

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação Maria Illydia Resende Andrade, na vila Furtado de Menezes, em Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o art. 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Maria Illydia Resende de Andrade, na Vila Furtado de Menezes, na cidade de Juiz de Fora.

(Vide Decreto nº 36.947, de 9/6/1995.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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Data da última atualização: 22/5/2017.