Decreto nº 7.136, de 27/08/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Marieta Miranda Couto, na cidade de Matias Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Marieta Miranda Couto, na cidade de Matias Barbosa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 27 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares