Decreto nº 7.121, de 22/08/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Dom João Rezende Costa, no bairro São Jorge, na cidade de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo unico, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criado o Grupo Escolar Dom João Rezende Costa no bairro São Jorge, na cidade de Pouso Alegre.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares