Decreto nº 7.118, de 20/08/1963

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Manoel Pereira Alvim, na cidade de Chalé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Manoel Pereira Alvim, da cidade de Chalé.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares