Decreto nº 7.118, de 20/08/1963
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Manoel Pereira Alvim, na cidade de Chalé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Manoel Pereira Alvim, da cidade de Chalé.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares