Decreto nº 7.117, de 20/08/1963
Texto Original
Dá denominação de Marechal Deodoro da Fonseca às Escolas Reunidas da rua Nova, nº 47, Vila Boa Vista, quadro B da Capital.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27,
ambos do
Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Marechal Deodoro da Fonseca às Escolas Reunidas da rua Nova, nº 47, Vila Boa Vista do Quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares