Decreto nº 7.112, de 19/08/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Olegário Pereira, na cidade de Papagaio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Olegário Pereira, na cidade de Papagaio.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares