Decreto nº 7.105, de 19/08/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Waldomiro Magalhães Pinto, na cidade de Várzea da Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Waldomiro Magalhães Pinto (prédio de alvenaria), na cidade de Várzea da Palma.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares