Decreto nº 7.100, de 08/08/1963
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Fernandes Tourinho, com a denominação de Agripino Vilas Novas.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Fernandes Tourinho, com a denominação de Agripino Vilas Novas.
(Vide art. 1º Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 22/5/2017.