Decreto nº 7.098, de 08/08/1963

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de Coronel Bruno da Silva Oliveira, na cidade de Campo Florido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Coronel Bruno da Silva Oliveira, na cidade de Campo Florido.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares