Decreto nº 7.093, de 06/08/1963
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Lamounier Godofredo da cidade de Itapecerica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário,
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Lamounier Godofredo, da cidade de Itapecerica.
(Vide inciso XIX do art. 1º do Decreto Sem Número nº 326, de 10/2/2004.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 22/5/2017.