Decreto nº 7.092, de 06/08/1963
Texto Atualizado
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de José Tomás Cantuária Júnior as Escolas Combinadas de Tocos do Mogi, município de Borda da Mata.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas com a denominação de José Tomás Cantuária Júnior, as Escolas Combinadas de Tocos do Mogi, município de Borba da Mata.
(Vide art. 1º do Decreto nº 39.830, de 21/8/1998.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 22/5/2017.