Decreto nº 7.091, de 06/08/1963

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas nº II do Eldorado, no município de Contagem, com a denominação de Gastão da Cunha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas nº II do Eldorado, no município de Contagem, com a denominação de Gastão da Cunha.

(Vide Decreto nº 40.772, de 9/12/1999.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de agosto de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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Data da última atualização: 22/5/2017.