Decreto nº 7.090, de 06/08/1963
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de São João do Oriente, com a denominação de Armindo Antunes Siqueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de São João do Oriente, com a denominação de Armindo Antunes Siqueira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares