Decreto nº 7.088, de 06/08/1963
Texto Atualizado
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Conceição das Alagoas.
(Vide Lei nº 15.636, de 22/6/2005.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 22/5/2017.