Decreto nº 7.080, de 01/08/1963
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Brito ao Fórum da comarca de Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que, por mais de 33 anos, de 1908 a 1941, quando faleceu o Dr. Luiz Maria de Brito dignificou o cargo de Promotor de Justiça da comarca de Guanhães;
Considerando que, no exercício de suas nobre funções e como exemplar chefe de família, mereceu o Dr. Brito o respeito e a estima pública;
Considerando que cumpre ao Estado, em consonância com a representação e o apelo das altas autoridades judiciárias e administrativas de Guanhães, dos militantes no seu foro e da Câmara de Vereadores daquele município, reverenciar e perpetuar a memória de quem se constituiu modelo de excelsas virtudes cívicas e morais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica denominado Dr. Brito o novo prédio do Fórum da comarca de Guanhães.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes