Decreto nº 7.075, de 29/07/1963

Texto Atualizado

Dá a denominação de Monsenhor Lopes às Escolas Reunidas de Senhora das Dores, município de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Monsenhor Lopes às Escolas Reunidas de Senhora das Dores, município de Barbacena.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 10.485, de 28/4/1967.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de julho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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Data da última atualização: 28/8/2017.