Decreto nº 7.062, de 22/12/1925
Texto Original
Reconhece a jurisdição do sr. Sukeyuki Akomatsu, como cônsul-geral do Japão.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e tendo em vista o Aviso de 30 de novembro findo, do Ministro das Relações Exteriores Resolve reconhecer a jurisdição neste Estado, do sr. Sukeyuki Akomatsu, como cônsul-geral do Japão.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1925.
Fernando Mello Vianna
Sandoval Soares Azevedo