Decreto nº 7.062, de 22/12/1925

Texto Original

Reconhece a jurisdição do sr. Sukeyuki Akomatsu, como cônsul-geral do Japão.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e tendo em vista o Aviso de 30 de novembro findo, do Ministro das Relações Exteriores Resolve reconhecer a jurisdição neste Estado, do sr. Sukeyuki Akomatsu, como cônsul-geral do Japão.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1925.

Fernando Mello Vianna

Sandoval Soares Azevedo