Decreto nº 7.059, de 10/07/1963
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Monsenhor João Ramos de Barros, na cidade de Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Monsenhor João Ramos de Barros, na cidade de Mutum.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de julho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares