Decreto nº 7.059, de 22/12/1925

Texto Original

Cria vinte e duas escolas ambulantes.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar vinte e duas escolas ambulantes, localizadas nos seguintes povoados: Capacete, município de Abaeté; Mandacaru, município de Araçuaí; Brejo do Mutambal e Jacú, município de Brasília; Estiva, município de Conceição; Lameirão e Beltrão, município de Corinto; Gravatá, município de Curvelo; Bacaina, município de Diamantina; Barra Mansa, município de Guanhães; Água Suja, município de Inconfidência; Inhumas, e Barrinha, município de Manga; São Bento, município de Montes Claros, Santa Rita e Bananal, município de Pirapora; São Félix, município de Sabinópolis; Batêas município de Santa Bárbara; Oliveiras e Lacerdas, município de São João Evangelista; Barra do Palmital e Santa Efigênia, município de Virginópolis.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1925

Fernando Mello Vianna

Sandoval Soares Azevedo