Decreto nº 7.053, de 07/12/1925
Texto Original
Marca o dia 31 de janeiro próximo futuro para a instalação dos termos de Capelinha e São João Evangelista.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 13 da Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925, e da autorização constante do art. 2º da Lei nº 893, de 10 de setembro de 1925, resolve marcar o dia 31 de janeiro próximo futuro para a instalação dos termos de Capelinha e São João Evangelista criados pela Lei nº 663, de 18 de setembro de 1925, respectivamente, nas comarcas de Minas Novas e Peçanha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de dezembro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.