Decreto nº 7.050, de 04/12/1925

Texto Original

Reconhece a jurisdição, no Estado de Minas Gerais, do sr. Barré Porsignon Henri Arthur Marie, como cônsul da França.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, tendo em vista o Aviso de 17 de novembro findo, do Ministério das Relações Exteriores, resolve reconhecer a jurisdição neste Estado, do r. Barré Porsignon Henri Arthur Marie, como cônsul da França.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 1925.

Fernando Mello Vianna

Sandoval Soares Azevedo