Decreto nº 7.049, de 27/06/1963

Texto Original

Dispõe sobre a situação escolar das atuais alunas da quarta série dos Ginásios Normais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e, tendo em vista que o Conselho Estadual de Educação pela Resolução de 7 de junho de 1963, homologada pelo Secretário da Educação, deliberou:

Que o Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, vigente a partir da data de sua publicação, não considerou a situação das alunas da quarta série dos cursos normais regionais, já então matriculadas e em regular freqüência às aulas do corrente ano letivo;

Que a falta de programas relativos ao currículo da nova seriação não permitiu, até o presente momento, a adaptação do curso normal regional ao do ginásio normal, nos termos do citado decreto;

Que não é conveniente sujeitar as alunas da atual quarta série a uma extensão de curso, cuja adaptação já não poderá ser feita no presente ano,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam isentas das obrigações escolares estabelecidas pela nova estruturação as alunas da quarta e da última série dos antigos cursos regionais, às quais uma vez aprovadas nos exames do corrente ano letivo, será expedido o competente diploma de regente de classe.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares