Decreto nº 7.048, de 02/12/1925
Texto Original
Marca os dias 10 de janeiro e 7 de fevereiro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Argenita, município de Araxá, e sua instalação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 10 de janeiro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Argenita, município de Araxá, criado pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, e o dia 7 de fevereiro para sua instalação, ficando sem efeito o Decreto nº 6.934, de 21 de julho de 1925.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1925.
Fernando Mello Vianna
Sandoval Soares Azevedo