Decreto nº 7.045, de 24/06/1963

Texto Original

Dá a denominação de “Padre Xisto” às Escolas Combinadas de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27 ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Padre Xisto” às Escolas Combinadas de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares