Decreto nº 7.040, de 20/06/1963
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de “Gilberto Caldeira Brant”, as Escolas Reunidas da cidade de Bocaiúva.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Gilberto Caldeira Brant”, as Escolas Reunidas da cidade de Bocaiúva.
(Vide Decreto nº 32.560, de 1º/3/1991.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 21/8/2017.