Decreto nº 7.036, de 13/11/1925
Texto Original
Abre o crédito de 13.394.510 para pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com as autorizações contidas nos artigos 1º e 2º da Lei nº 889, de 4 de setembro de 1925, no art. 5º da Lei nº 893, de 10 de setembro de 1925, e no 1º, da Lei nº 908, de 21 de setembro de 1925, resolve abrir o crédito de treze contos, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e dez réis, (13.394.510), para pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, aos seguintes funcionários:
a Raymundo Tavares, inspetor regional, até 31 de dezembro do corrente ano, trezentos e vinte mil réis (320.000).
a Joaquim Electo, diretor do grupo escolar de São João Evangelista, a partir de 14 de abril de 1922, até 31 de dezembro do corrente ano, um conto quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e setenta e dois mil réis. (1.537.572):
a Polydoro dos Reis Figueiredo, inspetor regional, até 31 de dezembro do corrente ano, trezentos e vinte mil réis (320.000);
a Antônio Américo da costa, professor do grupo escolar de Prados, a partir de 15 de agosto de 1924 até 31 de dezembro do corrente ano, um conto trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e onze réis (1.362.311);
a d. Maria das Dores Carneiro de Andrade, professora de Carmo da Matta, até dia 31 de dezembro do corrente ano, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta réis (442.770);
a d. Maria Magdalena Baracho, professora da 2ª escola do sexo feminino da cidade de Conceição, desde 22 de setembro de 1923, até 31 de dezembro de 1926, setecentos e trinta e dois réis (734.032);
a d. Jacinta Hermogenes Ferreira Braga, professora da escola do sexo feminino do distrito de São Jose da Varginha, município de Pará de Minas, desde 1º de setembro de 1921, até 31 de dezembro de 1926, novecentos e dezesete mil, trezentos e trinta e três réis
a Candido Pereira de Souza, professor da escola masculina do distrito de Cordisburgo, município de Paraopeba, desde 5 de outubro de 1919 até 31 de dezembro de 1926, um conto duzentos e dez mil, setecentos e oitenta e seis réis, 1.210.000;
a d. Maria Isabel de Nazareth Figueiredo, professora da escola do seco masculino do distrito de Braúna de Guanhães, desde 1º de julho de 1919 até 31 de dezembro de 1926, um conto duzentos e cinquenta e um mil réis, 1.251.000;
a d. Carolina Idalina Rosa, professora da escola do sexo masculino do distrito de Cattas Altas de noruega, município de Queluz, desde 22 de setembro de 1923 até 31 de dezembro de 1926, seiscentos mil, trezentos e quarenta e nove réis, 600.349;
a Polydoro dos Reis Figueiredo, inspetor técnico regional, um conto trezentos e cinquenta e um mil réis… 1.351.000, para completar o pagamento da gratificação adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906;
ao dr. Francisco de Paula Magalhães Gomes, lente da Escola Normal Modelo da Capital, desde 11 de abril do corrente ano até 31 de dezembro de 1926, um conto, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete réis, 1.134.827;
a d. Margarida Praxedes Torres, diretora do grupo escolar da cidade de Rio Preto, desde 30 de junho do corrente ano até 31 de dezembro de 1926, quinhentos e sessenta e dois mil e cem réis, 562.100;
a Jose Marcellino de Paula, servente da Escola de Farmácia de Ouro Preto, desde 25 de outubro de 1922 até 31 de dezembro de 1923, quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta réis, 551.830;
a Bernardo Augusto d'Assumpção, contínuo da Escola de farmácia de Ouro Preto, desde 27 de novembro de 1919, até 31 de dezembro de 1916, um conto e noventa e oito mil e seiscentos réis, 1.098.600.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.
Djalma Pinheiro Chagas.