Decreto nº 7.035, de 13/11/1925

Texto Original

Marca o dia 1º de janeiro de 1926 para a instalação das comarcas de Guaxupé, José Pedro, Jequitinhonha, Brasópolis, Rio Casca e Águas Virtuosas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 13 da Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925, e da autorização constante do art. 1º da Lei nº 893, de 10 de setembro de 1925, resolve marcar o dia 1º de janeiro de 1926, para a instalação das comarcas de Guaxupé, José Pedro, Jequitinhonha, Brasópolis, Rio Casca e Águas Virtuosas, criadas respectivamente, pelos ns. 1, 4, 5, 6, 7, e 8 do art. 6º da Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.