Decreto nº 7.033, de 17/06/1963
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Intendente Câmara” de Ipatinga, município de Coronel Fabriciano.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 32 ambos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Intendente Câmara” de Ipatinga, município de Coronel Fabriciano.
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 38.893, de 1º/7/1997.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 30/8/2017