Decreto nº 7.033, de 13/11/1925
Texto Original
Marca o dia 4 de dezembro de 1925 para a instalação da comarca de Guaranésia.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 13 da Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925, e da autorização constante do art. 1º da Lei nº 893, de 10 de setembro de 1925, resolve marcar o dia 4 do próximo mês de dezembro, para a instalação da comarca de Guaranésia, criada pelo nº 3 do art. 6º da Lei nº 879, de 24 de janeiro de 1925.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.