Decreto nº 7.032, de 17/06/1963
Texto Original
Dá a denominação de “Dr. João de Souza Lima” ao Grupo Escolar da cidade de Frei Inocêncio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Dr. João de Souza Lima” ao Grupo Escolar da cidade de Frei Inocêncio.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares