Decreto nº 7.030, de 17/06/1963

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Antônio Satler”, na cidade de Lajinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Antônio Satler”, na cidade de Lajinha.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 29.809, de 20/7/1989.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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Data da última atualização: 1º/9/2017.