Decreto nº 7.028, de 06/11/1925
Texto Original
Aprova os estudos, plantas, projetos de obras de arte, e orçamento para a construção das segundas e terceiras seções, na extensão total de vinte (20) quilômetros da estrada para automóveis de Turvo a São João Del Rei.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o artigo 35, do regulamento que baixou com o Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve aprovar os estudos, plantas, projetos de obras de arte e orçamento na importância de noventa e oito contos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco réis (98.259.345), para a construção das segundas e terceiras seções, na extensão total de vinte (20) quilômetros, da estrada para automóveis de Turvo a São João Del Rei, de que é concessionário o sr. Gabriel Ribeiro Salgado.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de novembro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Daniel Serapião de Carvalho.