Decreto nº 7.026, de 12/06/1963

Texto Original

Institui comissão destinada a estudar e sugerir novos níveis de vencimentos para o funcionalismo civil e militar do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando que o adicional especial concedido aos servidores do Estado teve por objetivo atender a um imperativo de ordem social, decorrente da elevação do custo de vida;

considerando que os mais recentes dados estatísticos indicam que os atuais níveis de vencimentos, mesmo acrescidos do adicional especial, estarão, dentro em breve, desatualizados em face dos efeitos resultantes do processo inflacionário;

considerando que é dever do Governo assegurar aos seus servidores, mediante justa remuneração, condições compatíveis com a presente situação econômico-social;

considerando, finalmente, que a matéria deve ser equacionada através de estudos preliminares que possibilitem igualdade de tratamento, dentro das possibilidades do Erário, e de auxílio federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída Comissão destinada a proceder aos estudos necessários a fixação de novos níveis de vencimentos dos cargos integrantes dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Secretário das Finanças, que poderá convocar assessores, escolhidos, preferencialmente, dentre os chefes de órgãos de pessoal.

Art. 3º - É facultado às Associações de Classe, através de seus representantantes legais, oferecer sugestões e tomar conhecimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

Caio Mário da Silva Pereira

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José de Faria Tavares

Lúcio Souza Cruz

Ladislau Sales