Decreto nº 7.023, de 03/11/1925

Texto Original

Abre um crédito suplementar de 30.000.000, à verba 17–A–f, da Lei nº 875, de 25 de setembro de 1924,

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 3º, nº 1, da Lei nº 875, de 25 de setembro de 1924, resolve abrir o crédito suplementar de trinta contos de réis (30.000.000), à verba 17–A–f, da Lei nº 875, de 25 de setembro de 1924, para pagamento de ajudas de custo a oficiais em diligência, no corrente exercício.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de novembro de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.

Djalma Pinheiro Chagas.