Decreto nº 7.021, de 12/06/1963
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Chiquinho de Paiva”, na cidade de Capela Nova das Dores.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Chiquinho de Paiva”, na cidade de Capela Nova das Dores.
(Vide alteração citada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 37.891, de 2/5/1996.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
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Data da última atualização: 31/8/2017.