Decreto nº 7.019, de 30/10/1925
Texto Original
Aprova o plano de modificação da Praça Rio Branco nesta Capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e nos termos da autorização contida no art. 5º da Lei nº 889, de 4 de setembro de 1925, resolve, na forma da Lei nº 832, de 15 de setembro de 1922, aprovar o plano de modificação da Praça Rio Branco, nesta Capital, de acordo com a planta organizada pela Prefeitura e aprovada pelo Prefeito, em 26 do corrente mês, ficando reservado para o governo do Estado, além da área destinada à construção dos armazéns da alfândega, entre o Mercado Municipal e o ribeirão Arrudas, o quarteirão nº 31A, podendo a Prefeitura proceder à venda dos lotes dos quarteirões 23 A, 30 A e 34 A.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de outubro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.