Decreto nº 7.018, de 27/10/1925
Texto Original
Cria um grupo escolar na Vila de luz.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o Regulamento do Ensino Primário em vigor, resolve criar um grupo escolar na Vila de Luz.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.