Decreto nº 7.016, de 12/06/1963
Texto Original
Declara de festa cívica o dia 13 de junho de 1963, que assinala o bicentenário do nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando a influência decisiva que José Bonifácio de Andrada e Silva exerceu nos destinos políticos do Brasil, de cuja Independência se tornou um dos principais artífices;
Considerando a projeção que seus trabalhos científicos, sua obra cultural e sua benemerência social granjearam para o Brasil;
Considerando que a sua vida, toda ela, votada aos superiores interesses da Pátria, deve ser apontada às novas gerações como padrão e paradigma,
Decreta:
Art. 1º – É declarado de festa cívica o dia 13 de junho de 1963, data em que se comemora o bicentenário do nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, o “Patriarca da Independência”.
Art. 2º – O Governo do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem esta data de tão profunda significação.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.