Decreto nº 7.013, de 04/06/1963

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Alberto Mazoni Andrade”, na vila Parque Vera Cruz, Quadro B, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33, e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor Alberto Mazoni Andrade”, na Vila Parque Vera Cruz, Quadro B, da Capital.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 11.219, de 8/7/1968.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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Data da última atualização: 31/8/2017.