Decreto nº 7.012, de 16/10/1925
Texto Original
Marca o dia 29 de novembro e o dia 1º de janeiro próximos futuros para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Ewbank, município de Palmira, e sua instalação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 29 de novembro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Ewbank, município de Palmira, criado pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, e o dia 1º de janeiro de 1926 para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de outubro de 1925.
Fernando Mello Vianna.
Sandoval Soares Azevedo.