Decreto nº 7.011, de 04/06/1963
Texto Original
Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo, com a denominação de “Gustavo Lessa”, o Curso Complementar Industrial anexo ao instituto Superior do Ensino Rural da Fazenda do Rosário (L.S.E.R.), município de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, todos do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo “Gustavo Lessa”, com duas Secções Técnicas (Industrial e Agrícola), o Curso Complementar Industrial anexo ao Instituto Superior do Ensino Rural da Fazenda do Rosário (L.S.E.R.), município de Ibirité.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares