Decreto nº 7.008, de 13/09/1925

Texto Original

Declara a 6ª seção da Secretária do Interior.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, tendo em apreço o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios do Interior, quanto à necessidade inadiável de acudir aos reclamos dos serviços que correm por sua pasta, de tempo a esta parte, aumentados consideravelmente, e agora ainda mais, em consequência da recente reforma do ensino primário e normal a qual, novos e importantes encargos criou à respectiva Secretária, cujas seções, já assoberbadas de copioso expediente, não podem em absoluto desempenhá-los, resolve, completando a organização da Diretoria da Instrução, autorizada pela Lei nº 800, de 27 de setembro de 1920, decretar:

Art. 1º – Fica desdobrada em duas a 5ª seção da Secretaria do Interior, organizando-se, desde já, uma nova seção que terá o seguinte pessoal: um chefe, um primeiro e um segundo oficial, três amanuenses e três praticantes.

Parágrafo único – A distribuição do serviço por essas seções será a seguinte:

I – A’ 6ª seção – os que se relacionarem com os grupos escolares, com os jardins da infância e com as escolas maternais.

II – A’ 9ª seção – os concernentes ao ensino completar, ao normal, secundário e superior, ao Conservatório de Música, às caixas escolares, às associações das Mães de Família, à higiene e assistência escolar, às bibliotecas e aos museus escolares, às escolas municipais e particulares, às escolas subvencionadas, aos conselhos escolares e às festas e comemorações cívicas.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de setembro de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.