Decreto nº 7.007, de 03/06/1963
Texto Original
Dá a denominação de “João XXIII” ao novo prédio do Hospital de Pronto Socorro de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que o glorioso pontificado do Papa João XXIII assinalou-se por notável atuação em favor da humanidade;
Considerando que os pronunciamentos de Sua Santidade, contidos em suas sábias encíclicas, contribuíram decisivamente para que fosse preservada a paz universal;
Considerando que Sua Santidade, através de sua inspirada e fecunda obra pontifícia, nos legou magnífico exemplo de humildade e tolerância;
Considerando, finalmente, que o Hospital de Pronto Socorro se destina à prestação de serviços médicos urgentes à população, beneficiando particularmente as classes menos favorecidas, pelas quais foi constante o zelo e o amor do Santo Padre,
DECRETA:
Art. 1º – Será denominado “João XXIII” o novo prédio do Hospital de Pronto Socorro, de Belo Horizonte.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira
Ladislau Sales