Decreto nº 7.006, de 10/10/1925

Texto Original

Aprova os estudos para a construção de vinte quilômetros, a partir de Botelhos, da estrada de ferro concedida à Companhia Tração, Força e Luz São José dos Botelhos e declara de utilidade pública a desapropriação dos terrenos necessários.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento que baixou com o Decreto nº 1.018, de 30 de março de 1897, resolve aprovar os estudos definitivos de vinte quilômetros (20 km) da estrada de ferro concedida à Companhia Tração, Força e Luz São José dos Botelhos, a partir desta cidade, e, nos termos da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estadual a desapropriação dos terrenos que forem necessários à passagem da referida estrada de acordo com os estudos por estes aprovados.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de outubro de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Daniel Serapião de Carvalho.