Decreto nº 7.005, de 03/06/1963
Texto Original
Declara luto oficial pelo falecimento do Papa João XXIII.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e
Considerando que a morte do Papa João XXIII veio consternar os sentimentos católicos e cristãos do povo mineiro;
Considerando a profunda influência exercida sobre o mundo moderno pelo grande Papa da Paz, que trouxe a humanidade, com suas encíclicas, novo atento de esperança para a consecução de uma ordem social justa e digna;
Considerando que o Sumo Pontífice se impôs a estima e a admiração de todos os homens, sem discriminação de crenças, pelas suas excelsas virtudes de bondade, compreensão e humildade,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado luto oficial, por cinco dias, pelo falecimento do Papa João XXIII.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio de Sousa Cruz
Ladislau Sales