Decreto nº 7.005, de 03/06/1963

Texto Original

Declara luto oficial pelo falecimento do Papa João XXIII.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando que a morte do Papa João XXIII veio consternar os sentimentos católicos e cristãos do povo mineiro;

Considerando a profunda influência exercida sobre o mundo moderno pelo grande Papa da Paz, que trouxe a humanidade, com suas encíclicas, novo atento de esperança para a consecução de uma ordem social justa e digna;

Considerando que o Sumo Pontífice se impôs a estima e a admiração de todos os homens, sem discriminação de crenças, pelas suas excelsas virtudes de bondade, compreensão e humildade,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado luto oficial, por cinco dias, pelo falecimento do Papa João XXIII.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de junho de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Raul de Barros Fernandes

Caio Mário da Silva Pereira

José Monteiro de Castro

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José de Faria Tavares

Lúcio de Sousa Cruz

Ladislau Sales