Decreto nº 7.002, de 08/10/1925

Texto Original

Abre um crédito especial de 300.000.000, para despesas de exercícios encerrados.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da autorização que lhe é conferida pelo art. 7 da Lei nº 899, de 10 de setembro de 1925, resolve abrir o crédito de trezentos contos de réis (300.000.000) para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios encerrados, de verbas que não deixaram sobras e não podem ser satisfeitas pelas de exercícios findos do vigente orçamento.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças, do Interior e da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de outubro de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Djalma Pinheiro Chagas.

Sandoval Soares Azevedo.

Daniel Serapião de Carvalho.