Decreto nº 7.000, de 20/05/1963

Texto Original

Dá denominação de “Professora Lúcia Maria de Figueiredo” às Escolas Combinadas, típica federal, de Córrego do Ouro, no município de Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Professora Lúcia Maria de Figueiredo” às escolas Reunidas Combinadas, típica federal, de Córrego do Ouro, no Município de Boa Esperança.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares