Decreto nº 6.999, de 02/10/1925

Texto Original

Anexa ao território do distrito de Santa Rita da Estrela, município de Estrela do Sul, o território do ex-distrito de Dolearina.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e:

Considerando que pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, foi suprimido o distrito de Dolearina, no município de Estrela do Sul;

Considerando que, depois de ouvidos o sr. juiz de direito daquela comarca, bem como o presidente da Câmara, e ainda mais a Comissão Geográfica do Estado, sobre as distâncias entre a sede do distrito de Estrela do Sul, e de Santa Rita da Estrela, ficou verificado que o ex-distrito de Dolearina fica a 16,150 ms e 13,300 ms, respectivamente da sede desses distritos;

Considerando que o art. 38 da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, determina que os territórios que se deslocarem, por força dessa mesma lei, da jurisdição administrativa a que pertenceram, sem indicações expressas da jurisdição a que se transferem, passarão a pertencer ao distrito mais próximo dentro dos limites municipais onde estiverem;

Considerando, finalmente, que ficou provado pelos meios competentes e legais que o território do ex-distrito de Dolearina fica mais próximo do distrito de Santa Rita da Estrela dentre os demais do município de Estrela do Sul, decreto:

Fica anexado ao território do distrito de Santa Rita da Estrela, município de Estrela do Sul, o território do ex-distrito de Dolearina, no mesmo município, o qual foi suprimido ex-vi do nº V, art.8º da Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de outubro de 1925.

Fernando Mello Vianna.

Sandoval Soares Azevedo.