Decreto nº 6.996, de 20/05/1963
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar com a denominação de “Maria Umbelina de Andrade Gomes”, na cidade de Cambuquira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e parágrafo único, todos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar “Maria Umbelina de Andrade Gomes”, na cidade de Cambuquira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de maio de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares