Decreto nº 6.976, de 10/05/1963

Texto Original

Faz lotação

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º – Fica lotado na Coletoria de Cataguases, de Classe Especial, o senhor Elias Saade, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão T, atualmente lotado na Coletoria de Bambui, de 1.ª Classe.

Artigo 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro